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MTur faz parceria para estimular destinos inteligentes

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Sem dúvidas o ano de 2021 começou com novidades para o turismo brasileiro. Sendo assim, o Ministério do Turismo firmou parceria com o instituto argentino ICF (Ciudades Del Futuro) e com a SEGITTUR (Sociedade Mercantil Estatal para Gestão da Inovação de Tecnologias Turísticas) para estimular o desenvolvimento de Destinos Turísticos Inteligentes.

A proposta é transformar cidades em locais que proporcionem experiências inovadoras aos visitantes. Além disso, objetiva a construção de um modelo metodológico que permita o desenvolvimento de Destinos Turísticos Inteligentes no Brasil com vistas à melhoria da gestão e dos níveis de competitividade turística dos destinos.

A saber, um Destino Turístico Inteligente é um destino inovador. É caracterizado assim por ofertar a seus visitantes produtos e experiências inovadoras e de qualidade, tendo como base a estruturação e a convergência de cinco pilares: governança; inovação; tecnologia; sustentabilidade; e acessibilidade.

Ou seja, quando se trata de destinos turísticos inteligentes, a tecnologia digital é apenas um dos pilares de melhorias necessárias na gestão dos destinos.

A priori, a metodologia desenvolvida pela SEGITTUR será adaptada à realidade brasileira pelo Instituto Ciudades Del Futuro. Assim, a ideia é implementá-la, inicialmente, em cinco destinos do país, representando as cinco regiões brasileiras, em um projeto-piloto. Com isso, será possível analisar os procedimentos atuais e a implementação das estratégias, considerando as especificidades regionais.

Dessa forma, a iniciativa deverá impulsionar o Brasil de forma competitiva em todo o mundo. Diante disso, passaremos a ter um referencial técnico para favorecer a melhora do posicionamento turístico dos destinos brasileiros em âmbito nacional e internacional, o que beneficiará todo o sistema turístico dos destinos brasileiros, incluindo gestores públicos, empreendedores e, por extensão, o conjunto de comunidades locais e seus residentes.

Com isso, a iniciativa envolve, além do desenvolvimento de uma metodologia adaptada à realidade brasileira para o desenvolvimento de Destinos Turísticos Inteligentes, a realização de um diagnóstico situacional de cinco destinos que farão parte do projeto-piloto e a capacitação de gestores federais e locais.

Está previsto ainda o acompanhamento da implementação das soluções relacionadas à eficiência na governança; a correta utilização de recursos públicos; o respeito às normas de acessibilidade e aos princípios de sustentabilidade e, também, a utilização da tecnologia a favor da valorização dos destinos e seus patrimônios, ao mesmo tempo em que atende às demandas dos turistas e visitantes.

Destinos inteligentes – Divulgação em parceria com o Ministério do Turismo – De 26 de dezembro até início de abril é a época mais desejada para os turistas que chegam a Fraiburgo, a colheita da maçã. Os passeios incríveis que te levam até os pomares são oferecidos pela empresa Maçã Tur! Aproveite a ida à Terra da Maçã e conheça todos os seus atrativos!

Fim do estado de calamidade

A priori, chega ao fim o estado de calamidade, aprovado pelo Congresso Nacional em 20 de março de 2020, que permitiu destinar, até dezembro de 2020, R$ 513,19 bilhões para gastos como: o auxílio emergencial (R$ 230,7 bi), o benefício emergencial de manutenção do emprego e renda (R$ 33,48 bi) e o auxílio financeiro aos estados e municípios (R$ 63,15 bi) entre outras despesas, além de garantir segurança jurídica e fôlego de caixa para prestadores de serviços turísticos.

A saber, a norma tratava do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo devido à pandemia de covid-19.

Em outras palavras, o texto estabelecia que caso o evento, serviço ou reserva já feitos, até 31 de dezembro de 2020, fossem adiados ou cancelados, incluindo shows e espetáculos, a empresa vendedora ficaria desobrigada a reembolsar o consumidor.

Isso desde que assegurasse a remarcação do evento, serviços ou reservas, ou disponibilizasse um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros eventos, serviços ou reservas. Com o fim da vigência, volta a obrigatoriedade de reembolso em caso de cancelamentos.

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