A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de São Paulo (ABIH-SP) vem a público esclarecer a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a caracterização de insalubridade na limpeza de banheiros e coleta de lixo em ambientes coletivos. O julgamento, que tem impacto direto no setor hoteleiro, busca uniformizar a jurisprudência sobre a concessão do adicional de insalubridade a trabalhadores que desempenham essa atividade em locais de grande circulação.
Conforme a Norma Regulamentadora NR-15, Anexo 14, a insalubridade está associada à exposição a agentes biológicos em instalações sanitárias de grande circulação, como hotéis, shoppings e aeroportos. No entanto, o TST reforçou que a limpeza de banheiros em residências e escritórios não configura insalubridade, esclarecendo que o critério de “grande circulação” é determinante para a concessão do benefício.
O presidente da ABIH-SP, Marcos Vilas Boas, ressaltou a importância da decisão para o setor hoteleiro. Ele destacou que a uniformização do entendimento sobre a insalubridade é essencial para garantir assim segurança jurídica ao setor. “Os hotéis sempre primaram pela adoção de rigorosos protocolos sanitários, assegurando condições adequadas de trabalho aos colaboradores. Sem que isso se confunda com a caracterização de insalubridade em qualquer ambiente de limpeza”, lembra.
A legislação trabalhista exige que a insalubridade seja caracterizada pela exposição habitual e permanente a agentes prejudiciais à saúde, acima dos limites de tolerância. No caso das camareiras, a exposição a produtos de limpeza e sujeira é intermitente. Ela ocorre apenas durante parte da jornada, o que não caracteriza assim insalubridade de forma contínua e relevante.
Sem termo de comparação com profissionais da saúde
Outro ponto de discussão envolve a tentativa de equiparação das camareiras com trabalhadores da saúde. Enquanto enfermeiros e técnicos de hospitais lidam com agentes biológicos de alto risco, como vírus e bactérias hospitalares, camareiras realizam a limpeza em ambientes que não são destinados ao tratamento de doenças. Isso torna essa comparação juridicamente equivocada. O risco ocupacional das camareiras é significativamente inferior ao dos profissionais da saúde, que lidam diretamente com pacientes contaminados, fluidos biológicos e resíduos hospitalares.
A insalubridade só pode ser reconhecida quando os riscos não puderem ser eliminados por meio de medidas de proteção. No ambiente hoteleiro, camareiras utilizam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas e máscaras. Eles mitigam os riscos de exposição a agentes químicos e biológicos, reduzindo qualquer possibilidade de insalubridade. Além disso, a maioria dos produtos utilizados na limpeza dos banheiros de hotéis são de uso doméstico ou controlado. Eles não se enquadram portanto nas substâncias tóxicas descritas na NR-15. O uso eventual de produtos mais fortes não é suficiente para caracterizar insalubridade, já que ocorre de forma pontual e sob condições controladas.
Impacto econômico X sustentabilidade do setor
O impacto econômico de um possível reconhecimento da insalubridade para camareiras também deve ser considerado. Caso seja concedido o adicional, o custo trabalhista para hotéis e pousadas aumentaria consideravelmente, o que poderia levar à redução de empregos no setor. O turismo e a hotelaria são segmentos estratégicos para a economia. A criação de um novo passivo trabalhista poderia comprometer dessa forma a sustentabilidade do setor. A ABIH-SP segue acompanhando de perto o desenrolar desse julgamento e reforça assim seu compromisso com o bem-estar e os direitos dos trabalhadores do setor hoteleiro, assegurando que as decisões tomadas sejam baseadas em critérios técnicos e na legislação vigente.
A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de São Paulo (ABIH-SP) representa e defende os interesses da hotelaria paulista, promovendo o desenvolvimento sustentável do setor e incentivando a adoção das melhores práticas de gestão e qualidade na prestação de serviços.