A legislação portuguesa está passando por grandes mudanças com relação às possibilidades de um estrangeiro obter a nacionalidade em Portugal. No início deste ano, foi publicada a Lei da Nacionalidade em Portugal, que trouxe, entre outras alterações, relevante mudança na contagem do prazo para obtenção da nacionalidade portuguesa.
O prazo de residência em Portugal para que os estrangeiros estejam aptos a solicitar a cidadania no país permanece de cinco anos. Contudo, com a alteração da legislação portuguesa, o prazo de cinco anos começará a contar quando do pedido da autorização provisória para residir em Portugal. Ou seja, não será mais necessário esperar ser concedida a autorização prévia para que comece a contagem do prazo de cinco anos para obtenção da cidadania portuguesa.
Na linha de alterar as legislações vigentes em Portugal com relação aos estrangeiros que pretendem obter nacionalidade portuguesa, a lei referente ao Golden Visa também sofreu alterações.
Nem tão favorável ao investidor estrangeiro quanto à alteração mencionada na Lei da Nacionalidade, a nova legislação portuguesa referente ao Golden Visa, Lei n.º 56/2023, publicada em 6 de outubro 2023, entrou em vigor no dia seguinte da sua publicação. Nesse caso, a alteração das normas faz parte de um conjunto de medidas destinadas a combater o aumento de preços no mercado imobiliário.
A nova legislação aprovada não encerra todas as modalidades de concessão de Golden Visa. Isto é, extingue as modalidades relativas ao investimento imobiliário, mas mantém outras, relativas ao investimento em fundos de investimento ou fundos de capital de risco, ao investimento em atividades de pesquisa científica, produção artística e à manutenção do patrimônio cultural, ou até mesmo aquelas que se destinem à criação de vagas de emprego.
Contudo, várias das disposições da Lei nº 56/2023 continuam a ser polêmicas e levantam inúmeras dúvidas.
Como exemplo, ao contrário do que constava na proposta inicial do governo, a Lei já não estabelece a data de 16 de fevereiro de 2023 como limite para submissão de novos pedidos de vistos, significando que, na prática, todos os pedidos de concessão e de renovação dos Golden Visa que estão aguardando decisão das entidades competentes até a data da entrada em vigor da Lei, mantém-se válidos.
Da mesma forma, não se encontra prejudicada a possibilidade de renovação dos Golden Visa quando estes tenham já sido concedidos (ou que ainda estejam aguardando aprovação) sob o regime legal aplicável até a data da entrada em vigor da nova Lei.
Adicionalmente, a Lei também já não exige para a concessão/renovação dos vistos, que os imóveis adquiridos sejam destinados à locação.
Contudo, apesar de as mudanças contidas na Lei parecerem, a princípio, uma boa notícia para os investidores que se encontram em alguma das circunstâncias descritas nos parágrafos anteriores, a verdade é que a Lei também prevê que, a partir da sua entrada em vigor, serão aplicáveis novas condições, não só para a aprovação dos vistos ainda pendentes, mas também para as renovações dos vistos emitidos, mesmo com data anterior à entrada em vigor da Lei.
A Lei determina que a aprovação/renovação dos vistos ficará condicionada à sua conversão num visto para imigrantes empreendedores, cuja concessão está sujeita aos requisitos substancialmente diferentes daqueles anteriormente previstos para a concessão dos Golden Visa.
Ou seja, os indivíduos que tenham efetuado os seus investimentos no âmbito do antigo regime do Golden Visa correm o risco de ver tal investimento (por exemplo, a compra de um imóvel) ser considerado insuficiente para a concessão do visto ou para a sua renovação.
Como é evidente, isto representa, desde logo, uma violação grave das expectativas dos investidores, trazendo uma insegurança jurídica para os estrangeiros que investiram com este propósito e perderão o benefício outrora proporcionado pelo Golden Visa.
Sob o viés da legislação portuguesa, o entendimento majoritário dos profissionais do direito é de que estas medidas podem ser consideradas inconstitucionais, uma vez que afetam direitos já adquiridos ou a legítima expectativa dos investidores, que confiaram no regime legal vigente. Uma coisa é terminar com a concessão de novos vistos para o futuro (decisão legítima do governo, concordando-se ou não), outra coisa muito diferente é alterar, de forma substancial, as regras aplicáveis aos processos em curso, quer seja para renovações de vistos já concedidos, quer seja para aprovações de vistos pendentes.
Assim, com a entrada em vigor da nova Lei, a expectativa é de que os beneficiários do Golden Visa afetados recorram aos tribunais para defender os seus direitos, com o objetivo de evitar que grande parte do investimento em Portugal seja considerado “perdido”.
Aos brasileiros que possuem um pedido de renovação ou concessão do Golden Visa em andamento, recomenda-se cautela diante do cenário da incerteza de como serão tratados esses casos específicos.
Principalmente aos brasileiros que desejem deixar de ser residentes fiscais no Brasil, a procura de assistência de especialistas tanto naquela jurisdição quanto no Brasil é essencial.
Por fim, lembramos que cada caso é composto por um cenário de situações familiares e de investimentos particulares, de modo que a solicitação para concessão ou renovação do visto abarcado pela legislação em causa deve ser analisada por especialistas, já que há outros tipos de vistos concedidos pelo governo português, de forma a se verificar qual o melhor tratamento aplicável a cada caso concreto.