A pandemia de coronavírus trouxe impactos há décadas não vistos sobre as empresas e nas relações do trabalho. Neste aspecto, a possibilidade de redução proporcional de jornada e salário por acordos diretos entre empregador e empregado surgiu como alternativa essencial para se atravessar a crise e se preservar, ao máximo, empregos.
Mas como realizar o cálculo dos salários e do benefício emergencial do empregado em caso de acordo ou de suspensão do contrato do trabalho? Para auxiliar empresas e empregadores pessoas físicas, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) está lançando a Calculadora MP 936.
A ferramenta on-line e gratuita permite que se faça simulações de acordos de redução de jornada e salário em todas as faixas previstas na norma. Com os dados preenchidos, a calculadora informa o valor a ser pago pelo empregador, o valor da ajuda compensatória – se houver –, o valor benefício emergencial e o total que o trabalhador receberá.
“As alternativas trazidas pela MP 936 são de extrema importância. Com elas, empresas de todos os portes poderão atravessar o período de acentuada queda nas receitas mantendo-se ativas e preservando o maior número de empregos possível”, afirma o presidente do CNI, Robson Braga de Andrade.
“Essa calculadora é uma forma de auxiliar aqueles que precisam recorrer à redução de jornada e de salário. E o melhor de tudo, é uma ferramenta simples, intuitiva e gratuita. Excelente para resolver relações de trabalho”, completa.
Calculadora também ajuda com suspensão de contratos de trabalho
Outra possibilidade trazida pela MP 936 para empresas que se encontram em graves dificuldades econômicas é a suspensão do contrato de trabalho de seus empregados.
Com duração máxima de 60 dias, esse instrumento tem exigências distintas para empresas que tiveram faturamento acima ou abaixo de R$ 4,8 milhões, em 2019.
Para ambas as situações, a Calculadora MP 936 oferece os valores a serem pagos pela empresa, pelo governo – a título de benefício emergencial – e o salário que o trabalhador receberá.
Quer saber mais sobre as medidas trabalhistas anunciadas pelo governo federal? Acesse a cartilha elaborada pela CNI e conheça o que está previsto nas MPs 927, 936, 944 e 946.