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Governo Federal libera crédito para capital de giro

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Os recursos para capital giro das empresas serão liberados por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE). Ele foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Os valores podem ser utilizados também para investimento, aquisição de máquinas e equipamentos e realização de reformas.

Os recursos liberados poderão ser usados ainda para efetuar o pagamento de despesas operacionais. Entre elas estão incluídos salários dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, além da compra de matérias primas e mercadorias. É dinheiro direto na conta.

O advogado Alberto Olivera, especializado em direito tributário e comercial, explica em entrevista à Revista Marco Zero, como os micros, pequenos e médios empresários podem ter acesso a essa linha de crédito para capital de giro, entre outras funções. Veja no vídeo a seguir:

“Os recursos serão creditados diretamente na conta das empresas, sem necessidade de garantia ou burocracia. O valor tem limite de até 50% (cinquenta por cento) do capital social ou até 30% (trinta por cento) da média do faturamento mensal apurado desde o início das atividades no exercício de 2019. Vale o que for mais vantajoso para a empresa. Isso é importante ressaltar”, explica Alberto Oliveira e alerta: “é proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio”.

O prazo total do financiamento é de 36 (trinta e seis) meses, sendo 8 (oito) meses de carência, com a capitalização mensal dos juros, que serão incorporados ao saldo devedor. Assim, o cliente só começará a pagar as prestações a partir do 9º (nono) mês da contratação, pelo prazo de 28 (vinte e oito) meses. A taxa de juros anual máxima corresponde à taxa SELIC mais 1,25% (um, vinte e cinco por cento). Para mais informações acesse www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa e selecione a opção “Tenho interesse”.

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