Com o objetivo de subsidiar deputados e senadores na contribuição para o desenvolvimento do turismo brasileiro, o Ministério do Turismo lançou a Cartilha Parlamentar 2024/2025. O documento é um importante instrumento de gestão pública que reúne orientações para incentivar o desenvolvimento coletivo de projetos, visando assim impulsionar a atividade turística em todo o país.
Direcionada aos membros da Câmara e do Senado, a publicação apresenta um guia básico para o aporte de emendas parlamentares destinadas à execução de obras de infraestrutura turística, apoio à realização de eventos e implementação de ações de qualificação e formação profissional para o setor.
Além disso, os parlamentares podem consultar informações sobre o envio de recursos para ações de ordenamento e desenvolvimento do turismo sustentável, implementação de campanhas e planos de marketing, atração de investimentos, entre outras iniciativas.
O documento também explica que 90% dos recursos da programação orçamentária do MTur devem contemplar, obrigatoriamente, municípios que integram o Mapa do Turismo Brasileiro, conforme definido pela Portaria MTur nº 40, de 23 de novembro de 2023.
O mapa prioriza cidades que adotam o turismo como estratégia de desenvolvimento e orienta os parlamentares a direcionarem seus esforços nessas localidades, convergindo ações para alcançar dessa forma as metas estabelecidas no Plano Nacional de Turismo 2024-2027.
O ministro do Turismo, Celso Sabino, destacou a importância da Cartilha para fortalecer a parceria entre o Executivo e o Legislativo na implementação de políticas públicas. “Com esta publicação, será possível assegurar que as emendas parlamentares contribuam para o desenvolvimento social e econômico de seus estados, por meio da geração de emprego e renda para a população.”
Ao incentivar a destinação de mais recursos para o turismo, a pasta busca incrementar ainda mais a atividade, que em 2024 alcançou números expressivos na geração de empregos, atração de investimentos estrangeiros e visibilidade internacional.
Novidade
Na nova versão da Cartilha, a modalidade “fundo a fundo” permite executar as emendas previstas ao Novo Fungetur. A transferência ocorre por descentralizações não reembolsáveis diretamente para os fundos de municípios, estados e o Distrito Federal. Essa modalidade de repasse foi autorizada pela recente Lei nº 4.978, de 18 de setembro de 2024, que atualizou a Lei Geral do Turismo, e pode portanto ser utilizada para a execução de ações relacionadas a planos e projetos para o desenvolvimento do setor.
Para o exercício de 2025, o Ministério do Turismo publicará uma portaria com os procedimentos necessários para a execução de emendas via “fundo a fundo”.
Acesse a cartilha aqui.