A recomendação da ANAC é que os passageiros evitem despachar sua bagagem de mão se ela tiver objetos de valor como joias, dinheiro, assim como, eletroeletrônicos. Dê preferência para o transporte desses itens na mala que vai dentro da cabine da aeronave.
Não pode transportar em bagagem de mão: produtos inflamáveis, explosivos e objetos cortantes e em voos para o exterior, frascos com líquido contendo até 100 ml. Caso o item que o passageiro queira levar seja proibido, é possível consultar listas de empresas certificadas que podem transportar os artigos com restrições em voos domésticos, acesse o link para saber mais: https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/o-que-posso-transportar.
O passageiro pode levar de bagagem de mão até 10 kg e o tamanho máximo do volume é de 55 cm x 35 cm x 25 cm. Já para bagagem despachada é de 23 kg (sem custo extra), acima desse peso poderá ser cobrado uma taxa por excesso de bagagem.
Mochila é considerada item pessoal e deve ser portanto transportada como bagagem de mão. As regras estipuladas podem sofrer alterações caso a companhia aérea, por motivo de segurança e/ou capacidade da aeronave, precise restringir o peso e também o conteúdo.
“É extremamente importante o passageiro saber o que ele tem direito de levar e assim tornar sua viagem mais segura e tranquila. Uma dica que eu dou é que na hora de fazer essa mala de mão ele leve em consideração que ela é a única bagagem, assim, consegue delimitar melhor o que é essencial e deve estar literalmente à mão, como itens de higiene pessoal, medicamentos, documentos e eletrônicos,” afirma Fabio Pessoa, diretor de Marketing e Canais Digitais da Universal Assistance Brasil.