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São Paulo iniciará fiscalização do protocolo Não se Cale

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O combate à violência contra as mulheres em locais públicos ganha mais um reforço. Ainda neste primeiro semestre, o Procon-SP iniciará a fiscalização do cumprimento do protocolo Não se Cale, de acordo com as leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e o decreto 67.856/2023.

Criado pelo Governo do Estado de São Paulo, o protocolo define as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e suporte do poder público.

Um curso formulado para preparar os estabelecimentos a identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual, está disponível de forma on-line no link.

Ele é gratuito e obrigatório por lei para quem trabalha em bares, restaurantes, casas de eventos, espetáculos e similares, o curso do protocolo Não se Cale visa à formação sobre o combate a atos violentos contra mulheres. O conteúdo foi preparado pelo Governo de São Paulo em parceria com a Univesp e a TV Cultura e tem duração de 30 horas e certificado oficial e autenticado.

Mais de 300 profissionais já receberam os certificados emitidos pelo Governo do Estado de São Paulo e pela Secretaria de Políticas para a Mulher. São 1,5 milhão de vagas disponíveis, abertas também a profissionais das áreas de segurança, assim como de assistência social e saúde.

As infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

O protocolo

A mulher que precisar de apoio ou sentir-se ameaçada pode dessa forma pedir ajuda tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.

Diante da solicitação ou situação suspeita de assédio contra uma mulher, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro, longe do agressor, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. Se necessário, a polícia ou o SAMU poderão ser acionados, respeitando a decisão da mulher, e oferecer assim orientação sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos.

Os estabelecimentos devem fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino. Os estabelecimentos que cumprirem integralmente a legislação poderão conquistar, futuramente, o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher, nas categorias ouro, prata e bronze, com validade anual.

Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

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