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Trade comemora redução de ICMS para restaurantes

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Com foco no desenvolvimento do turismo e no fortalecimento da economia carioca, o trade turístico conquistou um grande feito para o turismo gastronômico: a redução da base de cálculo de ICMS. A alíquota passa ao percentual fixo de 4% sobre a receita tributável para bares e restaurantes.

O Decreto nº 46680/2019 foi publicado no dia 19/06, no Diário Oficial. Ele traz mais segurança jurídica para a retomada dos investimentos do setor.

A medida adotada pelo governo do Rio, além de fazer justiça tributária, também constitui num importante atrativo para que mais investimentos no setor sejam realizados. Além de certamente gerar mais emprego e renda no estado.

A gastronomia é hoje um dos ingredientes mais importantes numa política de turismo. E o Rio de Janeiro tem um potencial formidável que tem que ser desenvolvido.

Para o presidente da Hotéis Rio, Alfredo Lopes, a medida é fundamental para o trade hoteleiro se manter competitivo na área de gastronomia: “Nos últimos cinco anos houve um grande reforço na divulgação da gastronomia em hotéis. O imposto era 12%, houve uma redução durante um período para 4%. Mas, no último ano, esse desconto foi cancelado. O sindicato entrou com uma liminar, buscando manter a alíquota e agora foi reconhecida a legalidade desse desconto”.

Trade de turismo acredita em expansão com a diminuição de impostos

Segundo o Secretário Estadual de Turismo, Otávio Leite, a gastronomia é de grande importância para o turismo. Ele destacou ainda que “quanto mais o setor estiver organizado, divulgado, qualificado e justamente tributado, melhor para todos”.

O secretário de estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, ressaltou que o decreto está alinhado com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e de acordo com o Regime de Recuperação Fiscal do Estado: “A publicação acaba com as distorções para os contribuintes do setor e garante a competitividade com demais estados”.

A partir de agora, os estabelecimentos de bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, pela redução da base de cálculo do ICMS. Dessa forma, a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4% sobre a receita, sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto.

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