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Turismo brasileiro tem prejuízo de R$ 6,2 bilhões em junho

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O turismo brasileiro sofreu queda de 50,5% no faturamento de junho, em relação ao mesmo período do ano passado. O setor registrou faturamento de R$ 6 bilhões. Foi o menor número para o mês da série histórica, iniciada em 2011, somando assim um prejuízo de cerca de R$ 6,2 bilhões em comparação a junho de 2019.

Os dados são do levantamento do Conselho de Turismo da FecomercioSP, com base em números divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para a FecomercioSP, as medidas provisórias que auxiliam o setor (como a 944, a 963 e a 975) precisam ser aprovadas com urgência pelo Congresso, pois são responsáveis pela abertura e pela liberação de crédito para micros e pequenas empresas conseguirem sobreviver e preservar os empregos em meio às crises econômica e sanitária decorrentes da pandemia de Covid-19.

Contudo, a federação ressalta em comunicado que o prejuízo somado das atividades desde março até junho, excluindo transportes aéreo e rodoviário, já passa dos R$ 11 bilhões. Os valores disponibilizados até o momento não cobrem nem metade das perdas.

Das seis atividades pesquisadas, cinco registraram retração em seu faturamento real no comparativo anual. Com destaque para transporte aéreo (-78%) e serviços de alojamento e alimentação (-57,5%).

Turismo brasileiro tem prejuízo de R$ 6,2 bilhões em junho

A sanção pelo presidente Jair Bolsonaro da MP 948/2020, que dispõe sobre regras para cancelamentos e reembolsos sobre as atividades turísticas, deve equilibrar as relações entre empresas e consumidores neste momento de pandemia, sem conceder vantagem excessiva para algum lado.

O texto prevê que, na hipótese de cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows e espetáculos –, a empresa não será obrigada a reembolsar imediatamente os valores pagos, desde que ofereça algumas alternativas sem custo adicional, taxa ou multa, caso a solicitação seja formalizada dentro do prazo de 90 dias da edição dessa medida, tais como: garantia de remarcações dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados; disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas respectivas empresas; ou outro acordo a ser formalizado com o consumidor. Caso o comprador não escolha nenhuma das alternativas, o seu direito ao reembolso é mantido.

Dicas aos empresários do setor

Para tentar minimizar os prejuízos, a FecomercioSP recomenda que os empresários se aproximem cada vez mais dos consumidores. Ela ressalta que é importante informar, em tempo real, as medidas sanitárias realizadas, a fim de manter a credibilidade e recuperar a confiança dos viajantes.

Também há oportunidade para cidades próximas às capitais, entre 150 e 200 quilômetros, uma vez que muitas famílias estão cansadas de ficar em casa e buscam viagens rápidas para ter mais espaço e um pouco de lazer, o que beneficia empresas de locação de veículos, transporte rodoviário, hotelaria, restaurantes, entre outros.

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