A Portaria nº 201 do ministro da economia, Paulo Guedes, publicada no último dia 12 de maio de 2020, prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em mais uma ação do Governo Federal para amenizar os transtornos causados pela pandemia do Covid-19, os vencimentos das três próximas mensalidades dos programas de parcelamentos foram prorrogados a partir de 12 de maio até o último dia útil do mês.
Vencimento | Prorrogação |
Maio/2020 | Agosto/2020 |
Junho/2020 | Outubro/2020 |
Julho/2020 | Dezembro/2020 |
O adiamento, ora regulamentado, não afasta a incidência de juros na forma prevista da respectiva lei que rege o parcelamento e somente abrange as parcelas vincendas a partir do dia 12 de maio de 2020.
“É importante ressaltar que o disposto nesta Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação – Simples Nacional”, explica Alberto Oliveira, advogado especialista em direito comercial, contábil e tributário.
No que diz respeito às empresas que se enquadram no Simples Nacional, já foi publicada a Resolução 152/2020, posteriormente alterada pela Resolução 154/2020, que trata da prorrogação de tributos das mesmas.
Tributos | Apuração | Prazo Original | Prazo Prorrogado |
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS/IPI | Março/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
Abril/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 | |
Maio/2020 | 20/06/2020 | 20/12/2020 | |
ICMS/ISS | Março/2020 | 20/04/2020 | 20/07/2020 |
Abril/2020 | 20/05/2020 | 20/08/2020 | |
Maio/2020 | 20/06/2020 | 20/09/2020 |
“Estamos na expectativa de que o Governo Federal publique novas resoluções prorrogando tanto as próximas parcelas dos tributos, como aquelas referentes aos programas de parcelamentos das empresas enquadradas no Simples Nacional”, explica o Dr. Alberto Oliveira.
O escritório A. Oliveira Advogados Associados, do Dr. Alberto, está se colocando à disposição para auxiliar as empresas do mercado de turismo na interpretação de mais esta medida de contingência, buscando a melhor alternativa para tomada de decisão, inclusive sob o aspecto econômico-financeiro.
“É momento de nós, empresários brasileiros, nos unirmos e tomar todos os cuidados para usar da melhor maneira possível todos as resoluções criadas pelos governos para atravessarmos essa crise sem precedentes. Porém, se não fizermos isso de forma técnica e criteriosa, o tiro pode sair pela culatra”, finaliza o advogado.